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Regulamento n 2A

PREVIDÊNCIA

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Dúvidas Frequentes

 

1- Quando é possivel retirar a reserva de poupança? 

 Quando o associado se desligar da patrocinadora e no estiver aposentado por invalidez.

 

 2- As contribuições ao plano de previdência reduzem o imposto de renda a pagar?

 Sim. Pela legislao vigente as contribuies a planos de previdncia privada so dedut­veis da base de clculo do imposto de renda at 12% da renda bruta anual.Ou seja, se voc tem imposto de renda descontado na folha de salrios, a sua contribuio ao plano complementar reduzir o imposto a pagar da mesma forma que acontece com a contribuio   previdncia social. Porm, no ajuste anual do imposto de renda, a parcela a deduzir, relativa  s contribuies ao plano de previdncia complementar, no pode ultrapassar 12% dos rendimentos totais.

 
3- O que é Recadastramento?

 Por orientação da Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar (PREVIC) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), periodicamente as entidades, precisam atualizar e confirmar dados importantes de seus associados. Estas informções são essenciais para os estudos atuariais, responáveis pela continuidade da Fundação. A partir de 2011, o Recadastramento é realizado no mês de aniversários dos ativos, assistidos (aposentados) e pensionistas.

 

A falta do recadastramento pode acarretar suspensão do pagamento da suplementação e da retirada de empréstimo.

 

 4- Por que o valor da minha suplementao somado ao benef­cio do INSS no igual ao meu último salário da ativa?

A ideia de que um plano de previdncia complementar se compromete a cobrir a diferena entre a aposentadoria do INSS e o ltimo salrio da ativa nem sempre verdadeira. Isso definido em conjunto com a patrocinadora no momento do desenho das caracter­sticas de cada plano. As caracter­sticas a seguir podem fazer parte do seu plano e influir no valor da suplementao: 1. objetivo de suplementao pelo plano menor que 100% do salrio; 2. proporcionalidade em relao ao tempo de servio prestado na empresa; 3. utilizando de uma Unidade de Referência em substituio ao teto de benefí­cio do INSS, çãodos benef­cios diferente do utilizado na correo dos salrios dos ativos.

 

 5-Quem controla as atividades da Comprev?

Os Conselhos Deliberativo e Fiscal, formados por representantes das patrocinadoras e dos participantes, so responsveis por este controle. A PREVIC e ANS so os rgos e fiscalizadores.

 

 6- Como fao para pegar meu extrato de contribuio e contracheques ?

Basta acessar a rea restrita ao Participante clicando aqui, passar o mouse no menu Cadastro/ Benef­cios e l estar as opes de consulta. Outra forma mandar um e-mail para beneficio@comprev.org.br, informando o nome completo e matrcula, que enviaremos por e-mail ou ainda, solicitando Central de Relacionamento- 3366.2418/03366.2419/03366.2421

 

Dúvidas: comunicacao@comprev.org.br

 


 


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